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A pessoa com deficiência tem direito a uma aposentadoria com tempo reduzido se comparar com os demais segurados.
Pode ser uma aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou contar como um adicional no tempo para outras regras de aposentadoria.
Meu nome é Celise Beltrão, sou advogada previdenciária e sócia do Ingrácio Advocacia, e neste vídeo eu explico como funciona essa aposentadoria e qual a vantagem dela.
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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência independe do grau da deficiência.
Para ter direito a ela, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher, 55 anos. Note que é 5 a menos que a aposentadoria por idade comum.
Além disso, é necessário ter 15 anos de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência depende do grau de deficiência:
- Para grau leve, o homem precisa de 33 anos de contribuição, e a mulher, 28 anos.
- Para grau moderado, o homem precisa de 29 anos de contribuição, e a mulher, 24 anos.
- Para grau grave, o homem precisa de 25 anos de contribuição, e a mulher, 20 anos.
Se você não trabalhou como pessoa com deficiência ao longo de toda a sua vida, você pode utilizar o período e converter para uma aposentadoria “comum”, com um adicional.
E, assim, se aposentar mais cedo.
O cálculo dessa conversão vai depender do sexo, grau da deficiência e se houve progressão ou regressão da deficiência ao longo do tempo.
No vídeo, eu mostro o exemplo da Juliana, que teve visão monocular (considerada como deficiência de grau leve) e vai poder se aposentar 5 anos antes do previsto.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:22 Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
01:25 Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
02:34 E se não fui deficiente durante a vida toda?
03:44 O que a conversão leva em consideração?
04:18 Exemplo para visão monocular
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