Vou te contar as 2 dicas e uma novidade sobre aposentadoria de quem trabalhou em lugar com barulho.
Não importa o tipo do barulho: se é chão de fábrica, ruído de motor ou de qualquer outra máquina.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial ou utilizar a conversão do período em atividade comum.
A novidade é que o INSS pode aprovar o benefício sem perícia.
A primeira dica é que a intensidade de ruído diminuiu de 90 para 85 decibéis em 2003. E antes de 1997 era 80 decibéis.
A outra dica é que no PPP tem que constar qual é a forma de apuração do ruído (NR-15 ou Norma de Higiene Ocupacional número 1).
Fique atento para esses detalhes.
1 NOVIDADE E 2 DICAS APOSENTADORIA COM RUÍDO
O trabalhador se aposenta mais cedo quando ele exerce alguma atividade de risco. O ruído é um dos agentes nocivos que geram o direito a essa aposentadoria especial.
Acontece que o INSS, mesmo quando o trabalhador expõe em risco sua saúde, tem deixado de reconhecer o direito ao benefício por que em alguns casos – na opinião dele – a apuração do ruído não está sendo feita corretamente.
FORMA DE APURAÇÃO DO RUÍDO
De fato, existem várias formas, metodologias ou técnicas, de apurar a intensidade do ruído no ambiente do trabalho.
A forma de apuração conhecida como NR-15, que é de uma Norma Regulamentadora, é diferente da NHO-1, Norma de Higiene Ocupacional. O INSS exige que a técnica da NHO-1 é a correta e, por isso, nega o direito do trabalhador quando a medição é feita de outra forma.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão do próprio INSS, entendeu que a reivindicação da Agência da Previdência do trabalhador seguir a Norma de Higiene Ocupacional n. 1 (NHO-1) é descabida por que se fosse seguir este procedimento o ruído seria ainda maior que aquele apurado de acordo com a metodologia da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15).
Trata-se de mera formalidade que não pode prejudicar o trabalhador. Além do mais o cidadão não tem culpa, nem influência alguma, da forma que o ruído foi apurado, já que isso é obrigação da empresa e o INSS tem o dever de fiscalizar.
Caso haja resistência do INSS, o trabalhador pode acionar a Justiça.
REVISÃO DO BENEFÍCIO
O trabalhador que já se aposentou e não utilizou o tempo de serviço com exposição ao ruído para aumentar o valor da aposentadoria, ou até mesmo para conseguir uma espécie diferente de benefício, tem o prazo de 10 anos para fazer a revisão.
Caso os documentos relacionados com a atividade especial (PPP ou LTCAT) estejam no processo, o aposentado poderá receber todas as diferenças atrasadas com juros e correção monetária.
QUAL É O RUÍDO NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR UMA ATIVIDADE COMO ESPECIAL?
O trabalho com exposição ao ruído, para fins previdenciários, é considerado especial quando ele ultrapassa 85 decibéis (db). Decibel é a unidade que indica a quantidade de ruído.
Nem sempre foi assim. Veja a tabela abaixo:
Período Limite de tolerânia
Até 04/03/1997 80 db
04/03/1997 a 17/11/2003 90 db
A partir de 18/11/2003 85 db
USO DE EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O STF – Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre isso dizendo que o ruído pode ser reduzido, mas o risco de causar danos à saúde continua presente no ambiente de trabalho.
O simples fato de o trabalhador se expor ao risco já garante o direito à aposentadoria especial, por isso o EPI – Equipamento de Proteção Individual não elimina este direito.
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