Olá, tudo bem? Você sabe quais são os direitos do pescador artesanal junto ao INSS? É sobre isso que nós iremos falar no vídeo de hoje. Fica com a gente até o final para não perder nenhum detalhe.
Quais os direitos previdenciários do pescador artesanal?
O pescador artesanal está incluído na categoria especial da Previdência Social. Ele possui direito ao auxílio-doença, auxílio-acidentário, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, assim como os demais segurados especiais. Entretanto, o pescador artesanal não precisa contribuir com o INSS. Isso mesmo! E por isso conseguirá se aposentar cinco anos antes que o trabalhador urbano: homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos. Contudo, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Quais os requisitos para se aposentador como pescador artesanal? É preciso que ele comprove 15 anos de atividade como pescador. Estão inclusas nessa categoria atividades como marisqueiro, catador de caranguejo ou crustáceo. Como o pescador pode comprovar a atividade de pesca? Por meio de documentos e até 3 testemunhas que confirmem as informações. Quais documentos são esses? No nosso vídeo citamos alguns deles. Vale lembrar também que os proprietários de peixaria, mesmo que tenham inscrição no CNPJ também têm direitos juntos ao inss, pois essa atividade não o descaracteriza enquanto pescador e segurado especial.
Além desses direitos, nos períodos em que a pesca não é tão próspera ou é proibida, o pescador pode realizar atividade urbana de forma intercalada com a atividade de pesca, desde que ela não seja a principal fonte de sustento do segurado.
O pescador artesanal também tem direito ao seguro defeso que é um importante benefício destinado a ele. Mas existem alguns requisitos previstos na Lei 10.779/2003 para que esse benefício seja concedido:
1) exercer a atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e em regime de economia individual ou familiar;
2) ser segurado especial pescador artesanal sem fonte de renda diversa da pesca
3) ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
4) demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
5) não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente
Quer saber mais detalhes sobre os direitos do pescador artesanal junto ao inss? Fica com a gente até o final do vídeo.
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QUAIS OS DIREITOS DO PESCADOR ARTESANAL JUNTO AO INSS?
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