QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora (NR) nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse adicional é devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, ou seja, que apresentam risco iminente à integridade física do trabalhador.
De acordo com a NR-16, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam em atividades que envolvam:
• Explosivos;
• Inflamáveis;
• Uso de motocicleta durante a jornada de trabalho;
• Motoristas que transportam líquidos inflamáveis;
• Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
• Energia elétrica;
• Assaltos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ainda segundo a NR-16, cabe ao empregador realizar a avaliação da periculosidade no ambiente de trabalho e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para minimizar os riscos à saúde do trabalhador. Em caso de dúvida ou discordância, o trabalhador pode solicitar a avaliação da periculosidade pelo órgão competente, que emitirá um laudo técnico para definir a situação. O valor do direito é de 30% sobre o salário base e gera direito aos reflexos a todas as verbas de natureza contratual e rescisória.
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