No Brasil, os acidentes de trabalho são classificados de acordo com a sua natureza e as circunstâncias em que ocorrem. Os principais tipos de acidentes de trabalho são:
1. Acidente Típico: Ocorre durante a execução das atividades profissionais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a perda ou redução da capacidade de trabalho. Exemplos incluem quedas, cortes, queimaduras e fraturas ocorridas no local de trabalho.
2. Acidente de Trajeto: Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente é reconhecido pela legislação brasileira, considerando que o deslocamento faz parte das obrigações profissionais do trabalhador.
3.Doença Ocupacional: Dividida em doença profissional e doença do trabalho. A doença profissional é aquela desencadeada pelo exercício da função ou atividade específica. Já a doença do trabalho é aquela que, embora não seja característica da atividade desenvolvida, está relacionada às condições especiais em que o trabalho é realizado. Exemplos incluem a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e doenças respiratórias causadas pela exposição a agentes químicos.
4. Acidente Atípico: Também conhecido como acidente de trabalho por equiparação, ocorre em situações específicas previstas na legislação, como durante a prestação de serviços fora do local de trabalho ou em atividades relacionadas ao serviço, ainda que em horário não habitual.
Esses tipos de acidentes são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas específicas, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. A correta classificação e reconhecimento dos acidentes de trabalho são fundamentais para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a implementação de medidas preventivas nas empresas.
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