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E quando o cliente vai mudar de endereço e o provedor não tem cobertura para o novo local, o provedor pode cobrar multa? O que diz a Anatel sobre isso?
A resposta é Depende: Se existe um contrato assinado com período de fidelidade em vigência, o provedor pode sim cobrar a multa.
Deixo aqui 3 dicas para sua equipe de atendimento:
1ª no ato da venda, procure saber se o cliente mora em casa alugada, se sim, poderá explicar essa futura situação, para ninguém seja pego de surpresa.
2ª Fazer o cliente entender, que a “culpa” não é do provedor que não atende o novo local, mas sim o cliente é que escolheu um novo local fora da área de cobertura.
3ª E por fim, a que eu mais gosto é avaliar se com um pouquinho de esforço do provedor, consegue viabilidade técnica para atender o novo endereço, mesmo que se cobre uma taxa um pouco mais cara do cliente.
O que deve prevalecer é o bom relacionamento e o bom senso.
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