O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.
É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Se passou de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.
Nem sempre o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar o tempo para a aposentadoria.
Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
Como no explicado no vídeo, o autônomo deve comprovar que exercia atividade para pagamento, conforme parágrafo acima, ou com alvará da prefeitura, imposto de renda ou contrato social.
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