A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), garantiu indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a um cliente abordado por seguranças de um supermercado em Balneário Camboriú.
Os seguranças suspeitaram que o consumidor tivesse furtado uma barra de chocolate, o que não se confirmou.
Conforme o boletim de ocorrência juntado ao processo, a ação dos seguranças ocorreu em dois momentos: primeiro, o cliente teve apenas de levantar a camisa e, na sequência, foi levado para um local reservado.
Em seu testemunho, o cliente narrou que a primeira revista ocorreu no estacionamento e, em seguida, foi também revistado em um banheiro. Um informante confirmou a mesma versão em juízo, enquanto outra testemunha disse ter visto o cliente ser levado pelos seguranças, numa cena que chamou bastante atenção.
Segundo o relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, "tal situação, por certo, é capaz de acarretar abalo à honra tanto subjetiva como objetiva de quem é submetido à revista, dado o constrangimento de ser indevidamente acusado, na presença de outras pessoas, de praticar um delito que não cometeu".
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