Prescrição do seguro de vida: saiba sobre os prazos e direitos
Você sabe qual é o prazo que prescreve para solicitar o beneficio do seguro de vida?
O seguro de vida é muito importante para as famílias que dependem financeiramente de um dos entes queridos, mas é importante ficar atento às coberturas de morte do seguro e onde constam as informações para o vencimento da prescrição.
A cobertura mais básica no seguro de vida é a de morte. Ela é obrigatória. Ela garante um capital aos beneficiários indicados na apólice, em caso de falecimento do segurado. Os beneficiários devem dar entrada ao processo de sinistro, notificando a seguradora sobre o falecimento do segurado. Porém esse processo possui um prazo máximo para dar entrada.
O prazo é estipulado é de 3 anos. Esse prazo começa a contar da data de falecimento do segurado (data do óbito). Essa informação consta no Código Civil art. 189 e art. 206, § 3o, inciso IX:
Exemplo: O segurado faleceu em 01/01/2018. Os beneficiários têm 03 anos contados a partir da data do óbito (01/01/2018) para dar entrada no sinistro por morte.
Caso você já tenha entrado como o pedido da indenização e a seguradora ainda não enviou a resposta, não tem problema. O prazo de prescrição só volta a correr quando a seguradora enviar uma resposta. Sobre o prazo de decisão de pagamento ou não da indenização, isso pode variar de caso a caso. Mas sempre está previsto em contrato um prazo máximo de resposta. Sempre leia atentamente a sua apólice de seguro e lembre-se que o seguro de vida é uma decisão responsável para quem se preocupa com os entes queridos.
Quando é o segurado que solicita a indenização a exemplo numa invalidez permanente total ou parcial por acidente, o prazo prescricional é de apenas um ano.
O acidente ocorreu no dia 01.01 de 2023, o prazo para o segurado inicia-se na data do dia 01.01 de 2023, após um ano ocorrerá a prescrição.
Dúvidas?
Tel .67.99836.3781 WhatsApp
Ещё видео!