A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que desacato, definido no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa, não pode ser considerado crime. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Para falar do assunto, o defensor público Carlos Weis, autor do recurso que deu origem à decisão dos ministros do STJ, concedeu entrevista ao Jornal da Câmara SP.
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