SOBRE ESTE VÍDEO
Uma dúvida comum entre empresários e gestores fiscais é sobre a possibilidade de aproveitar créditos de ICMS ao realizar compras de empresas optantes pelo Simples Nacional. Afinal, será que essas aquisições permitem que o comprador usufrua desse benefício fiscal? Para responder a essa pergunta, é essencial entender como funciona o regime tributário dessas empresas e como o ICMS é tratado nesse contexto específico.
O Simples Nacional foi instituído com o propósito de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, reunindo em um único pagamento diversos tributos, entre eles o ICMS. Contudo, essa simplificação tributária traz algumas características próprias que merecem atenção, principalmente no que diz respeito ao direito ao crédito de impostos. Ao contrário das empresas que operam sob regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, as optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS de maneira unificada, sem especificar com exatidão os valores correspondentes a esse tributo em particular. Esse formato de recolhimento gera dúvidas e exige uma análise cuidadosa.
Tecnicamente, o ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que as empresas podem, em teoria, se creditar do imposto já pago nas fases anteriores da cadeia produtiva. No entanto, quando a compra é feita de uma empresa do Simples Nacional, a situação se torna mais complicada. O regime diferenciado adotado por essas empresas acaba interferindo no direito ao crédito de ICMS. Neste vídeo, o especialista Marcos oferece uma explicação detalhada sobre essa questão, abordando a legislação vigente e o funcionamento do processo para esclarecer se, de fato, é possível obter crédito de ICMS ao comprar de empresas do Simples Nacional.
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