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🤨⚖️ Episódio 31 | Trabalho sem registro, qual meu direito? (Art. 3º da CLT)
😕 Trabalhar sem registro é um risco e um super prejuízo que o empregado nem imagina.
😌 O empregado precisa de 5 requisitos: Subordinação, habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Pessoa Física, conforme o Art. 2º e 3º da CLT.
🚨 Reconhecendo todos esses pontos passa a ter direito a tudo que um empregado tem, porém, apenas com uma ação trabalhista.
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