Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento dos dados pessoais podem ser feitos por duas figuras, o controlador e o operador. Além disso, na lei existem diversos requisitos, listados como “base legal” para que justifique o tratamento desses dados pessoais por esses agentes, é necessário sempre a vinculação do tratamento dos dados com um dos requisitos que estão listados no Artigo 7° da Lei 13.709/2018.
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