👩⚕️Se você é médico(a), dentista, fisioterapeuta, psicólogo(a) ou outro(a) profissional da área da saúde, fique atento:
🗓️A partir de 1º de janeiro de 2025, os tradicionais recibos de papel estarão oficialmente fora de circulação. No lugar deles, teremos o *Receita Saúde*, uma ferramenta digital que será obrigatória para registrar os recibos relacionados a serviços de saúde. Tudo será feito de pelo aplicativo da Receita Federal no seu celular.
🕒O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço, garantindo que cada transação esteja registrada.
🤒Todas as despesas de saúde registradas no Receita Saúde serão automaticamente carregadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes.
🔴 Se errar o preenchimento, você poderá cancelar o recibo em até 10 dias para emitir novamente o recibo correto.
💡Essa obrigatoriedade não se aplica a prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoa jurídica. Esses já informam as receitas por meio da DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
❓Tem dúvidas sobre como se preparar? Entre em contato conosco!
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