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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considera uma infração de trânsito pelo CTB (art. 165).
Além da penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70, o condutor também terá a habilitação suspensa pelo período de 12 meses, quando o processo administrativo for encerrado pelo órgão de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou a fiscalização da blitz da lei seca por meio da resolução 432 do CONTRAN.
Na resolução e na portaria do INMETRO, exige-se que o bafômetro (etilômetro) esteja verificado/aferido no período de 12 meses. Essa verificação periódica é necessária para a validade da autuação, pois o aparelho utilizado nas fiscalizações de alcoolemia deve atender os critérios de segurança e confiabilidade das medições.
Caso o aparelho esteja com a data de validade vencida, as penalidades devem ser canceladas, da mesma forma, o condutor não poderá ser punido por eventual crime de embriaguez, pois nesse caso a prova é ilícita (ilegal), portanto, não possui validade jurídica para aplicações de penalidades.
Sempre é possível apresentar defesa e recursos contra a autuação.
Confira mais informações no vídeo.
Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).
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