EFD-Contribuições sem movimento
Sra. Ana Paula,
Minha empresa não obteve receita no mês de setembro de 2023, sou obrigada a entregar a EFD-Contribuições desse período?
Sr. Antônio,
A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Lucro Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
1) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
2) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, citada, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
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Imagem criada com uso de AI
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