Quanto à matéria de hoje, muitos conceitos de suma importância estão indiretamente veiculados: Direito Tributário, espécies tributárias, fato gerador, obrigação tributária, competência tributária, capacidade tributária... Temas infindáveis!
Porém, ao distinguir Imunidade, Isenção e Não incidência, uma lembrança é válida: Há quem defenda que tais imunidades são apenas para IMPOSTOS. Também há quem entenda que atingirão CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ou TAXAS.
Importante ressaltar também que o sujeito passivo imune não está dispensado do cumprimento das obrigações acessórias (por exemplo, escrituração de livros).
E para você que está conhecendo agora: o Direito Tributário é de suma importância para o ordenamento jurídico. Ele tem a função de limitar o poder de tributação do Fisco.
Minuto Direito: quem estuda com a gente, sai na frente!
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