E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que firmou entendimento acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha em caso de violência em contexto famliliar praticada por filho contra mãe idosa (71 anos). A base para esse entendimento tem a ver com a presunção de vulnerabilidade da mulher, sendo competência da vara especializada em violência doméstica julgar tais casos.
Na origem, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia ao juizado especializado pela prática dos delitos de violência doméstica e ameaça. No entanto, o Juízo afastou a aplicação da Lei Maria da Penha e por isso não reconheceu sua própria competência.
Em seguida, o Tribunal de Justiça estadual confirmou a decisão e determinou a remessa dos autos ao Juízo criminal comum. Os desembargadores entenderam que não houve motivação de gênero e que a vítima era vulnerável não pela sua condição de mulher, mas sim pela sua idade avançada e por receber ajuda financeira do filho.
Ao STJ, o MP-GO alegou que medidas especiais de proteção e punição podem ser concedidas sempre que a violência ocorre dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em função de algum vínculo familiar.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela Lei Maria da Penha.
O magistrado se baseou em parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual houve violência de gênero, pois a motivação do crime se relaciona à condição de mulher em uma ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.
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