Multa por quebra de contrato de aluguel
A lei do inquilinato prevê que a multa por quebra de contrato é legal, mas em alguns casos essa multa é dispensada, e um desses casos é o que trás o artigo 4º:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
E antes que alguém fale que contrato de 12 meses não existe 😂, existe sim, pois o artigo 47 da mesma lei fala que é possível o contrato ser menor que 30 meses, porém com suas determinações
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
Caso queira saber, deixe de ser preguiçoso e leia para entender 😂😂😂
Espero ter ajudado 😉☺️
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Você sabia disso?
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