A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/15, que torna o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo, equiparado ao racismo. Agora a pena se torna mais rigorosa e imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer momento. Dentre as injúrias, estão tipificadas aquelas referentes a raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
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