Quem começou a contribuir depois da data, então precisará de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, para homens, e 15 anos de contribuição mais 62 anos de idade para a mulher
Já na aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sendo pelo menos 180 contribuições (15 anos) em área urbana. Além disso, dependendo da regra, você pode ter que contribuir mais alguns anos, ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima.
Nesta modalidade de aposentadoria se for computar tempo rural exercido após 11/1991 deverá pagar o INSS para que estas contribuições contem no seu cálculo de tempo!
O que é necessário para pedir aposentadoria híbrida?
O necessário para pedir aposentadoria híbrida é ter o tempo mínimo e idade de acordo com a regra que vai usar. Além disso, é preciso apresentar as provas de tempo rural para que seja somado ao tempo urbano!
O que significa 180 meses de carência?
Em outras palavras, 180 meses são 15 anos de contribuição, isso porque o INSS contabiliza a carência em meses. Contudo, a contribuição do tempo rural ou de pesca é dispensada no caso de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.
Como requerer aposentadoria híbrida no Meu INSS?
Se você deseja requerer a aposentadoria híbrida no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo, faça login, selecione a opção de pedido de benefício e, por fim, da aposentadoria que deseja. Por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Depois, informe que deseja juntar o período rural, pois existe uma opção para isto, e ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!
Para a aposentadoria híbrida, como ter qualidade de segurado?
Para ter qualidade de segurado para aposentadoria híbrida, é preciso ter atenção para duas questões:
• Se é segurado urbano: são necessários 12 meses de contribuição para carência;
• Ou se é segurado rural: é necessário ter os documentos comprovando a atividade.
O que o STF diz sobre a aposentadoria híbrida?
O STF entende que pode sim existir a aposentadoria híbrida. Além disso, o STF destaca que para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, o tempo rural anterior a 1991 pode ser utilizado para fins de carência. Ou seja, o STF diz que é possível usar o tempo de atividade rural de antes de 1991 para contar como tempo mínimo para pedir seu benefício.
Posso aposentar com regras especiais somando o tempo rural e urbano?
Pode sim aposentar com regras especiais somando o tempo rural e urbano nos casos de atividade insalubre ou perigosa. Entretanto, na especial de professor, só poderá somar para a pontuação e não para o tempo especial. Afinal, para tempo especial de professor é exigido trabalho em magistério.
Posso aposentar por invalidez somando o tempo rural e urbano?
Pode sim, é permitido a somar tempo rural e urbano para aposentar por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Posso ter aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público?
Em alguns casos é possível ter aposentadoria híbrida por tempo de contribuição sendo servidor público. Contudo, nesses casos o mais indicado é procurar um advogado para analisar o seu caso e verificar o regime ao qual você está vinculado, conferindo se ele permite esta junção de períodos. Entretanto, cabe destacar que o servidor não poderá computar o tempo rural se este for concomitante ao trabalho como servidor público.
Quais as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum no direito adquirido?
As regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum no direito adquirido são:
• Mulher: ter 30 anos de contribuição completados até 12/11/2019;
• Homem: 35 anos de contribuição completados até 12/11/2019.
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