Quando alguém adquire um imóvel através de um financiamento, sem oferecer uma garantia para o pagamento da dívida, é comum que a instituição financeira institua sobre o próprio bem financiado uma medida para resguardar o recebimento do valor emprestado, em caso de inadimplência.
Essa garantia é denominada de alienação fiduciária. O advogado Dr. Rafael Filho, explica mais detalhes sobre esse assunto no vídeo.
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