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O Aviso Prévio é a manifestação de vontade de uma das partes Empregado ou Empregador, em rescindir sem justo motivo o Contrato Individual de Trabalho com prazo indeterminado.
É um prazo para o Empregador contratar um novo Empregado em caso de pedido de demissão e também, um prazo para o Empregado encontrar outro serviço em caso de dispensa pelo Empregador.
Assim, caso esse prazo não seja trabalhado cabe indenização tanto ao Empregado em caso de dispensa pelo Empregador, como ao Empregador em caso de pedido de demissão pelo Empregado.
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AVISO PRÉVIO | COMO FUNCIONA? É OBRIGATÓRIO CUMPRIR?
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