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Antes de tudo, vamos entender primeiro sobre o Direito Aduaneiro.
O Direito Aduaneiro é visto como uma divisão independente do Direito, particularizado por ser um grupo de normas que irão fiscalizar, regularizar e sancionar as relações internacionais do comércio, em casos de importação ou de exportação.
Graças às medidas de regulamentação é possível o amparo de providências protecionistas, que busquem resguardar a economia interna ao mesmo tempo em que preservem a vontade do Estado e sua soberania.
Por outro lado, também é essencial para definir as balizas da relação entre o particular e o Estado, a fim de que a União possa assegurar seus interesses de Soberania, controle de qualidade e tributação, mas sem invadir com excessos e infringências a esfera do particular que está atuando com importações e exportações.
Mas o que seria a Aduana e ela estaria em que fase desse processo de fiscalização?
Não é incomum a ideia de que alfândega e aduana são sinônimos, e essa visão não está totalmente equivocada diante da relação entre esses termos. Eles possuem o mesmo sentido, contudo a palavra “aduana” torna-se mais abrangente por não representar apenas o órgão que realiza a função de fiscalizar.
A Aduana corresponde a uma entidade responsável pela realização da vigilância da circulação de mercadorias, ou seja, na entrada de produtos no país ou na saída para o exterior. Além disso, fica encarregada de arrecadar os tributos e taxas provenientes dos procedimentos de importação e exportação. Essa dinâmica está fundamentada no Regulamento Aduaneiro, capítulo V da Administração Aduaneira, artigo 15.
Por ser uma repartição pública responsável por fiscalizar e cobrar, fica localizada em zonas de fronteira com outros países ou aeroportos e portos, secos ou banhados, locais de tráfego de mercadorias e pessoas que contribuam para um controle assertivo desse fluxo.
E você parou para pensar qual é a diferença entre alfândega e polícia da fronteira?
Apesar de ambas serem responsáveis por exercer uma espécie de fiscalização relacionada – direta ou indiretamente- a esse trânsito internacional, eles se diferem ao analisar “o que” ou “quem” está realizando esse movimento.
A polícia da fronteira é uma guarda perita na gestão da passagem de pessoas através das divisas das nações, além de realizar ações sobre: migrações não autorizadas pelo país, contrabando, evasão fiscal, meio ambiente, tráfico de drogas e de vistorias de automóveis em rodovias federais.
É notória a essencialidade desse corpo nacional para a sociedade, posto que é de sua competência manter a paz dentro das fronteiras. Ademais é responsável também em não deixar que qualquer atividade ilegal praticada saia ou entre no país, ultrapassando seus limites jurisdicionais. Enquanto a alfândega fica incubida de efetuar o gerenciamento no fluxo de produtos.
Entendido o papel da aduana, resta a pergunta: como evitar problemas com ela?
A melhor maneira de se evitar qualquer contratempo relacionado à atividade operacional deste órgão é a atenção com todas as fases efetivadas antes, durante ou após o envio: certifique-se que sua mercadoria está adequadamente inserida na correta Nomenclatura Comum do Mercosul, de que toda a documentação foi realizada corretamente, se o que foi preenchido está de acordo com a carga que estará sendo enviada, outrossim é necessário um bom conhecimento prévio da legislação e regras válidas para todo o processo.
Certifique-se sempre de acompanhar o andamento do processo!
Quer saber mais sobre a Aduana e como evitar problemas com esse órgão? Acesse o link que está na descrição desse vídeo e conheça todos os detalhes desse tema!
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O que é Aduana e Alfândega? Qual sua função?
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