Antes de mais nada, cabe ressaltar que, a Guarda Municipal tem sim poder de polícia, pois é um órgão de segurança pública, com atribuições restritas, que colaboram com os órgãos policiais, sendo investida de poder de polícia na medida em que, da sua atuação, pode ocorrer limitação de direito, interesse ou liberdade, inclusive com o uso progressivo da força, mas sempre em razão do interesse público.
Ещё видео!