Entre os dias 12 e 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
FICHA TÉCNICA
Narração: Mariana Fabre
Edição de texto: Fabiano Bomfim
Edição de vídeo: Joel Lucas Moura
Videografismo: Weslan Barros
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