Regulamentação de Visitas - Advogado Geovani Santos
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Nessa Ação de Regulamentação de Visitas, garantir ao pai ou a mãe, que não estiver com a guarda ou mesmo com a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode buscar judicialmente o direito e visitar a criança com habitualidade.
O Juiz vai estabelecer um regime de visitação, um calendário com todas as visitas e condições, inclusive, férias e datas comemorativas.
Caso não seja cumprido o juiz aplicará multar, chegando até na perda da guarda. E se aplica para o que não entrega a criança como o que deixar de pegar.
Poderá também ser pedido a fim de resguardar o contato imediato com os filhos por meio de uma LIMINAR.
A situação mais dramática é a chamada “Ação de Busca e Apreensão de Menor”, ocorre quando o visitador não devolve a criança ou quando o guardião não o entrega no dia da visita do outro.
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