A Assembleia Legislativa de Goiás realizou, nesta quinta-feira, 24, o seminário que trata da nova lei de improbidade administrativa e o direito eleitoral. O encontro foi voltado para agentes públicos, pessoas jurídicas e físicas que podem ser impactadas pela nova lei de improbidade administrativa e, também, a todos os servidores da Assembleia Legislativa de Goiás.
Inicialmente, houve o momento de composição da mesa diretiva pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB); o presidente do Conselho Gestor da Escola do Legislativo, representando o deputado Bruno Peixoto (UB); Dr. Danúbio Remy; o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Dr Henrique Pandim; representando a OAB-GO, Dr Eduardo Cardoso e o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Vicente Lopes.
O primeiro a fazer o uso da palavra foi o deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB), que, na oportunidade, agradeceu e acolheu a presença de todos e disse que o seminário é um momento de troca de experiências e conhecimentos. “Nós temos a possibilidade de trocar experiências, conviver com a realidade próxima da transformação legislativa do Estado e, claro, colher boas parcerias”, disse.
“Nós temos excelentes profissionais na área jurídica, especialmente os dedicados a essa pauta do direito eleitoral. Sem dúvidas a presença de vocês enaltece o nosso evento”, elogiou Cruvinel.
A primeira palestra, que iniciou às 14h30, foi realizada pelo advogado especialista Danúbio Remy e o procurador-geral de contas Henrique Pandim que debateram sobre os efeitos das decisões de contas dos gestores municipais no âmbito administrativo e o seu reflexo nas eleições.
Durante a fala, Danúbio Remy fez o alerta sobre a flexibilidade em que a legislação se tornou, à medida que resguardou que os gestores que não ocasionaram danos ao erário, por meio da Lei Complementar Federal n. 184/2021 afasta a condição de inelegibilidade das contas que, ainda que julgadas irregulares, não tenham causado danos ao erário, e, consequentemente, imputação de débito.
Já o procurador Henrique Pandim tratou sobre a eficácia das decisões dos tribunais de contas e das câmaras municipais no julgamento das contas dos gestores ligados às alterações da nova lei de improbidade administrativa. Ele apresentou os reflexos eleitorais dos tribunais de contas relacionados à inelegibilidade de gestores e, ainda, um breve cenário sobre a lei 14.230/2021. O painel contou, ainda, com a presença de representantes do TCM e da FGM.
A segunda palestra, que foi ministrada pelo especialista em direito constitucional, Dr. Guilherme Pupe, tratou sobre o princípio da vedação ao retrocesso versus suposto direito fundamental à probidade administrativa. A mediação foi feita pela Dra. Cristina Neves.
Confira a reportagem de Tom Barbosa.
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