👋 Olá pessoal, tudo bem? Vamos para o terceiro vídeo do nosso mini cursinho sobre a DCTF e a DCTFWeb. Já avisei anteriormente que estarei disponibilizando 11 mini vídeos com todas as informações sobre a consolidação destas duas obrigações acessórias. Lembro também que já tem um vídeo completo sobre este assunto no canal, para quem tiver paciência de assistir tudo de uma vez.
📚 Antes de começarmos, peço que me ajudem dando likes nos vídeos e compartilhando. Isso ajuda o canal a crescer. Para quem ainda não me conhece, sou Adriana, contadora tributarista com 30 anos de experiência, especialmente na área tributária e construção civil. Sempre deixo meus contatos disponíveis para dúvidas.
🔍 A Instrução Normativa 2005 de 2021, editada em 29 de Janeiro e publicada no Diário Oficial da União em 1º de Fevereiro, consolidou todas as informações relacionadas a essas duas obrigações acessórias. Neste vídeo, vou falar especificamente sobre a dispensa da apresentação da DCTF comum e da DCTFWeb.
Dispensa da Apresentação da DCTF Comum
Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas, exceto em certas situações.
Órgãos públicos, pessoas jurídicas e entidades em início de atividade, em situação inativa ou sem débitos a declarar também estão dispensados.
Condomínios, grupos de sociedades, clubes de investimentos, fundos mútuos de investimentos imobiliários, embaixadas, missões, representações permanentes de organizações internacionais, serviços notariais e registrais, fundos especiais de natureza contábil financeira, candidatos a cargos públicos eletivos, incorporações imobiliárias, empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior, e comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional também estão dispensados.
Dispensa da Apresentação da DCTFWeb
Contribuinte individual, segurado especial, produtor rural pessoa física, órgãos públicos em relação a servidores públicos estatutários, segurado facultativo do regime geral da Previdência Social, consórcios, microempreendedores individuais, fundos especiais de natureza contábil financeira, comissões de conciliação prévia, tratamentos imobiliários, clubes de investimentos, organismos oficiais internacionais ou estrangeiros estão dispensados, exceto em certas situações.
👉 É importante estar atento às exceções e detalhes de cada caso para evitar multas por não entrega das declarações. Este vídeo é apenas para esclarecer quem está dispensado de declarar. Já publiquei os vídeos número um e dois, então continuem acompanhando a série para entender tudo sobre a DCTF e a DCTFWeb.
👍 Por favor, ajudem a compartilhar as informações, deixem likes e se inscrevam no canal. Vamos fazer essas informações chegarem a mais pessoas e ajudar a todos a entenderem melhor essas obrigações acessórias. Muito obrigado e até o próximo vídeo!
🔍 Neste Vídeo Você Aprenderá:
- As regras cruciais do CNO e SERO.
- Reforma ou obra nova?
- A importância de evitar erros na aferição.
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Categoria: Educação
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