POSSO FILMAR AGENTE PÚBLICO?
Há uma dúvida generalizada e que vem crescendo nos últimos tempos, sobre a possibilidade de uso de filmagens de agentes públicos no exercício da função.
Alguns exemplos são: abordagem policial, multas de trânsito, atendimento no balcão de repartição pública etc.
Muitas vezes a dúvida surge em razão de negativas de tais agentes, que afirmam que isso não é possível, inclusive forçando a apagar a filmagem do aparelho, ou afirmando que ingressarão com medida judicial (danos morais etc.) em razão de violação ao direito de imagem.
Mas não é bem assim!
Afirmamos que a filmagem é, sim, possível, desde que feita com o devido respeito, sem buscar “fazer justiça com as próprias mãos”, por exemplo, buscando alguma forma de perseguir o agente ou denigrir a sua imagem publicamente.
É possível a filmagem, principalmente se a intenção for a de resguardar meus direitos e produzir provas contra eventual injustiça, como por exemplo, uma multa injusta de trânsito, a negativa de entrega de algum documento, ou alguma ameaça.
Devemos ter em mente que qualquer ação de servidor público deve estar amparada pela legalidade, preceito constante do artigo 37 da Constituição Federal, logo, o que fugir da legalidade, é injustiça; e se é injustiça, quem se sentir prejudicado pode se valer de diversos meios de defesa, inclusive de produzir provas nesse sentido.
Ainda, qualquer um do povo tem o direito de fiscalizar questões envolventes à segurança pública, em razão do artigo 144 da Constituição Federal.
Todavia, ressaltamos que esses preceitos legais devem ser utilizados com sabedoria, sem intenção de causar prejuízo, mas sim, de autodefesa e fiscalização, afinal de contas, atrás de cada balcão e atrás de cada farda, além de um servidor público, há um ser humano que merece respeito.
Advogado do vídeo: GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN - OAB/SC 33.216
www.probstebraun.com.br
Ещё видео!