borto Legal, você sabe em quais hipóteses ele é permitido?
Segundo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, a interrupção da gravidez é permitida quando:
- A gravidez gera risco de vida para a mãe;
- A gravidez for decorrente de violência sexual; e
- Nos casos de anencefalia do feto (quando há a má-formação do tubo neural de um feto)
A Defensora Pública e atual Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da DPPR, Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva, vai falar um pouco mais sobre isso no vídeo de hoje.
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