⚠️ O MÉTODO QUE VAI FACILITAR A SUA JORNADA PARA FATURAR R$ 30MIL EM 30 DIAS COM DIREITO TRIBUTÁRIO ESTÁ COM AS INSCRIÇÕES ABERTAS [ Ссылка ]
Quero te convidar para o evento A Semana da Virada Jurídica, onde vou ensinar advogados como faturar R$ 30 Mil com o Direito Tributário em 30 dias. A Semana da Virada Jurídica é 100% Online e 100% Gratuita. Clique no link para se inscrever agora - [ Ссылка ]
------------------
[TUSD e TUST] ICMS Conta de Luz - Recupere Dinheiro Para Seus Clientes
Bônus - Peça com tese: [ Ссылка ]
[ Ссылка ]
[ Ссылка ]
[ Ссылка ]
Assista também esses outros vídeos:
Por onde começar?: [ Ссылка ]
Como Atua Um Tributarista: [ Ссылка ]
Tese da Não Ocorrência do Fato Gerador: [ Ссылка ]
Tese do ITBI: [ Ссылка ]
Tese do ITCMD: [ Ссылка ]
Tese da Multa Confiscatória: [ Ссылка ]
==================
Neste vídeo eu vou falar sobre TUST e TUSD, qual o significado, como identificar tust e tusd na conta de energia, porque há cobrança indevida tust e tusd na conta de luz e como o cálculo do icms na conta de luz é feito de maneira incorreta e como pode ser pedida a restituição.
Dentre as taxas referentes a transmissão, distribuição, e manutenção de energia elétrica que são cobradas dentro da fatura de energia/conta de luz, há a TUSD - Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição, e a TUST - Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão, que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de transmissão.
No entanto, em razão do entendimento de que a mercadoria em circulação, que é consumida, é apenas a energia elétrica, tem-se que o ICMS deve ter como base de cálculo apenas a parcela de geração de energia (TE - tarifa de energia), e não também as tarifas de distribuição e transmissão.
O tema inclusive já foi tratado pelo STJ que em sua súmula nº 166 determina: "súmula nº 166 - não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". Em sentido semelhante, há a súmula 391 do STJ, que estabelece: "súmula nº 391 - o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".
Desse modo, conforme entendimento extraído das referidas súmulas, a base de cálculo do ICMS deve ser apenas a TE - Tarifa de Energia, e não deve incluir as parcelas de transmissão (TUST - Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão) e de distribuição (TUSD - Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição).
Assim, por meio de ação judicial, é possível que o contribuinte pleiteie a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica, bem como a compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, o que configuraria importante economia financeira.
Se esse vídeo foi útil para você, peço que deixe o like e se inscreva no meu canal!
Compartilhe esse vídeo: [ Ссылка ]
Conecte-se comigo:
Instagram: @juracyaparecidadasilva
Conteúdos úteis: [ Ссылка ]
#advogadotributarista #tributarista #tust #tusd #icms
Ещё видео!