Mudanças no INSS e BPC LOAS | MP 1113 - perícia médica e pente fino para auxílio acidente
A Medida Provisória 1113 altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
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A MP 1113 altera 3 dispositivos da Lei 8213 e cria a gratificação extraordinária para médicos peritos e servidores do INSS. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) agora pode ser demonstrado mediante prova documental, incluídos laudos e atestados médicos, com dispensa da perícia médica conclusiva (artigo 60 da Lei 8213). O auxílio acidente passa a figurar entre os benefícios passíveis de revisão periódica (artigo 101 da Lei 8213), ou seja, é incluído no temido pente fino do INSS. Os recursos contra decisões que indeferem benefícios por incapacidade (perícias médicas que indeferem benefícios) serão de competência da subsecretaria de perícia médica, saindo da jurisdição do Conselho de Recursos da Previdência Social (artigo 126-A da Lei 8213/91). Finalmente, a MP 1113 traz mudanças na Lei 13.846 para criar gratificações (Tarefa Extraordinária de Redução de Filas e Combate à Fraude - TERF e Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude - PERF) para servidores do INSS e peritos médicos que realizarem tarefas além das metas ordinárias.
00:00 a Medida Provisória 1113 e mudanças na Lei 8213/91
01:11 auxílio por incapacidade temporaria (auxilio doença) - comprovação com documentos - dispensa de perícia médica conclusiva (artigo 60)
04:10 alteração da competência de recursos em processos administrativos (artigo 126-A)
06:25 pente fino para auxílio acidente - inclusão no artigo 101 da Lei 8213/91
09:43 gratificações extraordinárias para médicos peritos do INSS e servidores do INSS
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