TERMOS JURÍDICOS; QUAIS SÃO OS TERMOS MAIS UTILIZADOS; SIGNIFICADOS
Neste vídeo busco apresentar alguns dos termos jurídicos mais utilizados no dia-dia da advocacia. Esses termos acabam por facilitar a conversa entre profissionais do Direito, implicando assim em celeridade nos atos.
Você conhece alguns desses termos? Deixa nos comentários!
Data venia: expressão latina que significa “com a devida licença”, uma maneira respeitosa de iniciar uma argumentação para contrariar a opinião de uma pessoa. É oriunda da junção do termo dare, “dar”, e venia, “licença/permissão”.
Venire contra factum proprium: significa a vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objetiva.
Bis in idem: do latim bis, “repetição”, e in idem, “sobre o mesmo”. No Direito, a expressão é utilizada para caracterizar a repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.
In re ipsa: dano presumido, que prescinde de comprovação.
In dubio pro reo: implica dizer que, havendo dúvida por parte do juiz, ele deverá absolver o réu.
Lato sensu: em sentido amplo de uma palavra/expressão.
Stricto sensu: sentido restrito de uma palavra/expressão.
Pacta sunt servanda: os pactos/contratos devem ser respeitados.
Expressões em português
Acórdão: decisão final proferida por um tribunal superior em julgamento colegiado.
Memoriais: são as alegações finais apresentadas pelas partes no processo, objetivando convencer o julgador.
Peça judicial: termo utilizado para indicar determinadas manifestações processuais, como petição inicial, contestação e recursos.
Trânsito em julgado: expressão utilizada para designar uma decisão ou acórdão que não pode mais ser recorrido.
Réu: palavra que serve para fazer referência à pessoa que é chamada para responder uma ação no polo passivo.
Exordial: termo utilizado para fazer referência à peça (petição) inicial de um processo.
Decisão interlocutória: decisão por meio da qual o juiz resolve uma questão incidental da ação.
Despacho: ato praticado pelo juiz para dar andamento ao processo, que não diz respeito ao mérito da causa.
Preparo: é o adiantamento das despesas decorrentes do processamento de um recurso.
Deserção: forma de sancionar a parte recorrente que não realiza o preparo recursal
Bibliografia indicada: Aquela que você lê!
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