24º Vídeo da Série: Perguntão da RFB
Pensando em você que prefere ver um vídeo à ler um texto, resolvi criar essa série de vídeo com as principais dúvidas já respondidas pela RFB, mas com minhas observações e muitas vezes traduzinho o que consta no arquivo da Receita.
Sempre aproveito o assunto para falar outras coisas sobre ele.
A resposta em si, vocês podem ler aqui abaixo.
Essa pergunta era até simples. Mas aproveitei o gancho para falar mais sobre o assunto. Se você não presta serviço "em troca" da Bolsa a pergunta é outra. Vou deixar mais pra baixo. Dá uma olhada.
Reprodução da Pergunta 165 do arquivo Perguntão 2021, da Receita Federal do Brasil:
165 — Os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis?
Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos
na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual, ainda que o concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos.
271 — São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize
contraprestação de serviços.
Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
Ещё видео!