ATENÇÃO:
Alterações após o lançamento desse vídeo.
R-4020 CONTRATANTE: A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
R-4080 – PRESTADORA: A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
Apresentamos neste vídeo as novidades da Série R-4000 da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A partir da competência Setembro/2023, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte, a EFD-Reinf mensal passa a incorporar informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela DIRF, que será extinta em 2025. Em 21/09/2023 (para fatos ocorridos a partir de 01/09/2023), iniciou o novo bloco de informações R-4000 conforme o Leiaute 2.1.2 do SPED EFD-REINF.
Índice:
00:00 Apresentação
10:00 Alterações após o lançamento desse vídeo na descrião
11:38 Envio
14:38 Final
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