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Quando chega o momento de encerrar um contrato de aluguel, é esperado que o processo transcorra de forma tranquila, com a devolução das chaves ao locador ou à imobiliária responsável. No entanto, há casos em que a imobiliária se recusa a receber as chaves, o que pode acarretar consequências indesejadas para o inquilino.
A recusa do recebimento das chaves, nesta circunstância, poderá ensejar o ajuizamento de ação de consignação de chaves pelo locatário, além de o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ seguir no sentido de que, a recusa das chaves faz crescer a dívida inadvertidamente, sem que houvesse a efetiva utilização do imóvel, o que violaria a própria função social do contrato.
Demais disso, o proprietário do imóvel, ao receber as chaves, não está dando por quitado o contrato, vez que o contrato de locação pode ser executado judicialmente, não sendo permitida a recusa das chaves, tampouco vincular o recebimento das chaves somente após a quitação integral dos débitos ou reforma do imóvel.
A recusa em receber as chaves e os impactos financeiros:
Quando uma imobiliária se recusa a receber as chaves no momento do encerramento do contrato de aluguel, o inquilino se vê em uma situação complicada. Afinal, a devolução das chaves é um requisito essencial para finalizar a locação de forma adequada. A falta de resolução nesse sentido pode gerar consequências financeiras para o inquilino, como cobranças adicionais de aluguel e encargos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
Direitos do inquilino:
É importante destacar que o inquilino possui direitos assegurados em lei. A recusa da imobiliária em receber as chaves vai de encontro a esses direitos e pode ser considerada uma prática abusiva. O inquilino tem o direito de encerrar o contrato de aluguel de forma regular, desde que cumpra as obrigações estabelecidas no contrato. A devolução das chaves é parte integrante desse processo e deve ser aceita pela imobiliária.
Ação de entrega das chaves:
Diante da recusa da imobiliária em receber as chaves, o inquilino pode buscar soluções legais para resolver o impasse. Uma opção é ajuizar uma ação de entrega das chaves, que tem como objetivo principal garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte da imobiliária. Por meio dessa ação, o inquilino pode solicitar judicialmente que a imobiliária receba as chaves e tome as providências necessárias para encerrar o contrato de forma adequada.
Consulta a um advogado especializado:
Para ingressar com uma ação de entrega das chaves, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional irá analisar o caso específico, avaliar a legislação aplicável e as decisões judiciais vigentes para oferecer o melhor encaminhamento jurídico. O advogado também auxiliará na elaboração da petição inicial, na instrução do processo e na defesa dos direitos do inquilino.
Conclusão:
A recusa da imobiliária em receber as chaves do imóvel no encerramento do contrato de aluguel pode gerar consequências negativas para o inquilino, inclusive encarecendo a locação. No entanto, é importante que o inquilino conheça seus direitos e esteja ciente de que é possível buscar amparo legal nesses casos. A ação de entrega das chaves é uma alternativa viável para garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte da imobiliária. Não hesite em procurar orientação jurídica adequada para tomar as medidas necessárias e proteger seus interesses.
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