Vamos falar sobre 6 benefícios criados para ajudar nesse momento de crise. Também falaremos das parcelas do auxílio emergencial que serão pagas. Parcelas de R$600,00 e parcelas de R$ 300,00.
1 – Saque do FGTS de R$ 1.045
Previsto para começar no dia 15 de junho de 2020, o saque emergencial ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se aplica tanto para contas ativas quanto inativas. O prazo para saque vai até dia 31 de dezembro. A medida proposta pelo governo federal tem o objetivo de beneficiar todos os trabalhadores que têm dinheiro no fundo, mas para entrar em vigor ainda depende de voto do Legislativo que deve sair em 16 dias.
2 – Auxílio emergencial de R$ 600
Têm direito ao benefício os trabalhadores sem carteira assinada, informais, autônomos, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), e inscritos no Cadastro Único do governo federal, todos de baixa renda.
No caso de mães chefes de família, que se encaixam nas condições anteriores, o valor é pago em duas cotas, somando R$ 1.200,00. Beneficiários do Bolsa Família também recebem o auxílio, mas não acumulam os dois auxílios, devendo escolher entre o de maior valor.
Para ter direito ao auxílio, os perfis citados ainda precisam se encaixar em todas as condições abaixo:
Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Por enquanto, a medida vale por três meses, a prorrogação do pagamento ainda depende de votação no Senado Federal.
3 – Abono PIS/Pasep de até R$ 1.045
O dinheiro será destinado para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada e recebeu em média dois salários mínimos por mês. A quantia a ser paga varia de acordo com o tempo trabalhado: quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo, já quem trabalhou por um mês recebe 1/12 do valor o que resulta em R$ 87,08.
O pagamento do PIS tem início em 16 de julho para os nascidos no mês de julho e o último lote sai em 17 de março de 2021 para os nascidos em junho. Já no caso do Pasep, os servidores públicos com final de inscrição “0” recebem a partir de 16 de julho e o calendário de disponibilização de lotes termina em 17 de março de 2021 para os de final de inscrição 8 e 9.
O Projeto de Lei 3023/20 cria o Programa Renda Básica Brasileira, destinado a ações de transferências pecuniárias da União. O objetivo é tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, serão unificados quatro programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei 12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da inflação anual (INPC).
“É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na nova ação governamental.
Regras gerais
Para ter direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal.
A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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