O procedimento de prostatectomia radical robótica é procedimento cirúrgico que visa a remoção da próstata (glândula que faz parte do sistema reprodutor masculino) e dos tecidos que a circundam, que incluem em geral as vesículas seminais e também podem incluir alguns gânglios linfáticos próximos. Em geral a prostatectomia radical robótica pelo plano de saúde é indicada para o tratamento de casos de câncer de próstata e o procedimento de prostatectomia robótica não está no rol de procedimentos da ANS.
Mas o que fazer nesses casos onde o paciente precisa da cirurgia de prostatectomia robótica pelo plano de saúde e o convênio médico se recusa a cobrir alegando que o procedimento de prostatectomia radical robótica não está no rol de procedimentos da ANS ou que simplesmente é coberta a técnica convencional?
Nesse vídeo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica as chances do paciente conquistar o direito de realizar a prostatectomia robótica pelo plano de saúde quando houver indicação, pois tal procedimento de prostatectomia radical robótica costuma trazer maiores benefícios ao paciente como menor tempo de internação, menor duração do procedimento e riscos, menor risco de impotência sexual e de incontinência urinária, por exemplo, sendo esses apenas alguns dos maiores benefícios do procedimento de prostatectomia radical robótica e, por tal razão, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS é um dever do plano de saúde custear o tratamento como tem a jurisprudência reafirmado em muitos casos.
Mas o que fazer quando a prostatectomia robótica é recusa pelo plano de saúde? Quais as chances de conseguir cobertura da prostatectomia radical robótica pelo convênio médico?
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes não importa se seu plano de saúde é da Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Prevent Senior, Med Service, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos os planos de saúde são obrigados a seguir a mesma lei e em todos os tipos de contrato, mesmo em planos empresarial, individual, familiar, coletivo por adesão da Qualicorp ou autogestão, por exemplo, é possível buscar a cobertura da prostatectomia robótica pelo plano de saúde.
Em tais situações é possível ao paciente ingressar com ação judicial contra o plano de saúde a fim de buscar que a Justiça determine o tratamento de prostatectomia radical robótica pelo plano de saúde. A Justiça pode determinar que o plano de saúde libere a prostatectomia robótica via liminar, pois há jurisprudência sobre prostatectomia robótica, de forma que havendo deferimento da liminar a Justiça poderá obrigar o plano de saúde a custear o procedimento de prostatectomia robótica.
Saiba que já existe jurisprudência sobre prostatectomia robótica pelo plano de saúde e nesse vídeo você saberá inclusive como os tribunais brasileiros tem avaliado a prostatectomia robótica pelo plano de saúde.
Confira o vídeo.
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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