A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964), com inicio de vigência em 2020, regulamentou-se a cadeia de custódia no Código de Processo Penal (CPP), isto é, a necessidade da documentação integral de todos os elementos que tiveram contato com um determinado vestígio do crime, o que inclui também as provas digitais ou eletrônicas.
Gustavo Badaró aborda o assunto no primeiro vídeo do programa Direito e Processo Penal em 10 minutos. Assista!
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