Vedações a MP:
-MP não pode tratar de assunto de Lei Complementar.
-Não pode tratar por MP quando iniciativa PRIVATIVA de outro órgão ou autoridade
-Art. 62 a partir do §1° da CF 88: é vedado MP sobre Cidadania, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos, Direito ELEITORAL, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.
Obs:
-Lei Complementar regula assunto sobre Despedida arbitrária sem Justa causa, por isso NÃO PODE SER REGULADA POR MP.
-Pode Legislar com MP sobre assunto de Direito Tributário, salvo para assunto PRÓPRIO DE LEI COMPLEMENTAR, sendo esta exceção do direito Tributário. Ex: imposto de 17% pelos Estados e de 60% nas compras internacionais, TUDO CUMULATIVO rsrs.
-Pode MP sobre Direito Fundamental(divide-se em 5 categorias: Direitos Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Políticos; Partidos Políticos)? Sim, salvo Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos.
-Art. 246 da CF 88-MP pode regular Norma Constitucional? Sim, mas o texto da CF fala o contrário, pois a época foi regulado a EC 32/2001(não criou nenhuma regra de transição, mas DISSE que as MPs em vigor à época deveriam ser EXPRESSAMENTE REJEITADAS) que diz que MP entre Janeiro de 1995 e setembro de 2001 não poderia regular Norma Constitucional(EC 5 a 32), sempre observando as Exceções do Art. 62 e as estudadas aqui anteriormente E incluindo Organização Judiciária e do Ministério Público, Matéria Orçamentária(exceção é o Crédito Extraordinário que suprir imprevisto e urgência), Projeto de lei APROVADO PELO Congresso Nacional(nas duas CASAS) que esteja PENDENTE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL E(Vedação Pós-Collor) Bloqueio, Sequestro, Confisco de bens e valores depositado nos bancos e cadernetas de poupança.
-Cabe MP para Instituir Imposto/Majorar? Sim, cabe. É só lembrar do imposto de 17% dos Estados e 60% nas compras internacionais em 2023 que já está em vigor hoje.
Obs:
-Art. 62, §2°: MP que Institui ou Majora imposto só será exigível para o exercício seguinte, devendo ser convertido em lei até o último dia do exercício financeiro em vigor(considera-se a data em que ela foi convertida em lei), salvo/exceto artigo 153 I(Imposto de importação), II(Imposto de Exportação), IV(IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados) e V(IOF=Operação de Crédito, Câmbio e Seguro) e art. 154, II(Imposto Extraordinário de Guerra-Serve para custear a Guerra).
-(todo este artigo é cláusula pétrea, pois é GARANTIA INDIVIDUAL)-Art. 150, III alínea B Princípio da Anterioridade Tributária: Imposto Instituído ou majorado no exercício financeiro somente será exigível no exercício financeiro seguinte.
Obs:
-2021 IDECAN PC-CE: São pressupostos procedimentais na Edição de Medida Provisória, refere-se ao processo legislativo, a conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, 1x por mais 60 dias.
Processo Legislativo Especial-Lei Delegada:
-Art. 68 da CF/88= Produzida pelo Presidente da República a partir de Delegação pelo Congresso Nacional. Como ocorre o processo? O Presidente envia mensagem ao Congresso perguntando se pode legislar sobre determinado assunto. Quando chega ao Congresso mediante mensagem, o Congresso autoriza mediante Resolução(maioria Simples a regra) que o Presidente Legisle(Art. 68, §2°).
O que consta nas resoluções?
Obs:
-Delegação Direta ou Indireta(O Congresso pede para ver o assunto antes de delegar OU antes da promulgação da lei)
-O Congresso não pode alterar o texto após apreciação na delegação indireta
-O controle de Constitucionalidade pode ser feito pelo Congresso após verificar a extrapolação dos limites pelo Presidente da República
1 Assunto certo apenas de Lei Ordinária (Não pode(TUDO IGUAL A MP, salvo o último) assunto de LC; tema EXCLUSIVO do Congresso Nacional; Organização Judiciária e do MP; Orçamento; Nacionalidade; Cidadania; Direitos Políticos e Partidos Políticos; Direito Eleitoral E Direitos Individuais)
2 Limite ao Presidente da República, PODENDO o Congresso Nacional legislar antes do Presidente da República, mesmo após a delegação. Obs: após a delegação, o Presidente Pode ou Não fazer a lei, portanto, não vinculado a autorização
3 Prazo(CF/88 não informa o prazo, sendo o Legislativo fixador dele, não podendo ultrapassar a LegislaturA)
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