***Publicado em Agosto de 2016***
Antecedente ao processo no Tribunal Marítimo, nós temos o inquérito que é tramitado, que ele corre nas Capitanias, como, por exemplo, aqui. Como é que acontece? Ocorre um acidente ou um fato da navegação, por exemplo, um naufrágio, um naufrágio aqui em Santos. Aí a Capitania competente vai apurar as causas daquele naufrágio, vai apurar quem foi o responsável, quais foram os fatores contribuintes para aquele naufrágio - se foi um fator material, um fator operacional, se foi o fator humano - e esses elementos, eles serão colocados num relatório que vai concluir o inquérito, que é o inquérito sobre acidentes e fatos da navegação, o IAFN. Esse inquérito concluído, ele será encaminhado ao Tribunal Marítimo, mas ainda é um inquérito. O Tribunal Marítimo vai autuar, vai dar um número a esse procedimento, não fará qualquer análise de mérito e vai encaminhar esse procedimento para a Procuradoria Especial da Marinha, para a PEM. A PEM, ao receber esse procedimento, ela faz uma avaliação, ela pode entender que há indícios para representar contra a pessoa que foi apontada no inquérito como responsável ou outra pessoa que a PEM julgar conveniente, aí ela oferece a representação - que é peça inicial que equivale a uma denúncia - ela pode entender que não há elementos para representar e pedir o arquivamento, ela pode entender que o tribunal é incompetente e pedir o arquivamento, ou a PEM pode entender, também, que o inquérito não está maduro ou que falta algum elemento e solicitar diligências. Mas, entendendo a PEM pela representação ou pela denúncia ela oferece a representação, que é o procedimento inicial, é o primeiro passo, aí essa representação - que é a peça acusatória - ela é encaminhada ao Tribunal Marítimo e lá é feito um juízo de admissibilidade, é um órgão colegiado composto por 6 juízes, e tem um juiz presidente, os 6 juízes votam pelo recebimento ou não dessa representação que nós oferecemos. Sendo recebida a representação, aí sim, se inicia esse processo no Tribunal Marítimo. A pessoa em face de quem nós oferecemos essa representação, o representado, que equivale a posição do réu, ele apresenta defesa, ele vai poder produzir provas, ele vai poder oferecer alegações finais, e ao final será proferido um julgamento, um acórdão, que é uma decisão colegiada.
Ещё видео!