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✅ Descrição:Participando do Programa do Ratinho, o presidente Jair Bolsonaro, criticou no SBT a decisão do ministro Luis Roberto Barroso do Tribunal Federal (STF) de suspender a lei nacional do salário de enfermagem. O candidato à reeleição Bolsonaro disse que a ação de Barroso foi uma "decisão monocrática".
O legado da pandemia, lamentamos a morte, mas tivemos o legado do número de leitos de UTI em todo o Brasil, a melhoria de muitos hospitais. Eu assinei a lei, o Congresso aprovou um novo piso para enfermeiros. "Infelizmente, há dúvidas sobre a decisão monocrática do ministro Barroso", disse.
Os ministros do STF Edson Fachin e Kassio Nunes Marques acompanharam André Mendonça e votaram para derrubar decisão provisória de Barroso. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram Barroso para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.
O julgamento, que começou na sexta-feira (10), tem 5 votos a 3 para que continuem suspensos os pagamentos do piso salarial até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei.
Espero que dê 6 a 5 para nós. Votou a nosso favor o Kassio Nunes e o André Mendonça, está 5 a 3 para eles. Espero que o Supremo não interfira em mais uma coisa que não é competência deles, eles têm que julgar a a questão de constitucionalidadeJair Bolsonaro sobre piso nacional da enfermagem.
Em 4 de setembro, Barroso suspendeu o piso da enfermagem. Ele atendeu a um pedido da CN Saúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade diz que o piso é "inexequível" porque não consideraria desigualdades regionais, criaria distorção remuneratória em relação aos médicos e aumentaria o desemprego. A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Confirmada ou negada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.
Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. No seu voto, Fachin rebateu o argumento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, de que há "vício de iniciativa" na lei, já que teve origem parlamentar. "É de se questionar se esta é, de fato, privativa do chefe do Poder Executivo. À luz da jurisprudência desta Suprema Corte, a resposta é negativa.
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