Apropriação dos créditos de ICMS das empresa simples nacional
Somente pode se apropriar do crédito ICMS empresa do regime de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real.
Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$... CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART1213 DA L1I COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
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