O Rituximabe é um dos medicamentos mais judicializados no Brasil, sendo comum que pacientes com recomendação de tratamento com essa medicação tenham que recorrer à Justiça para obtê-lo.
Ele é indicado para o tratamento de doenças autoimunes, desordens do sistema imunológico ou sistema nervoso e alguns tipos de câncer. O que ocorre é muitos desses tratamentos ainda não possuem indicação na bula do rituximabe ou previsão de cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Por isso, os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do rituximabe, que também é um medicamento de alto custo.
Mas essa recusa é ilegal, conforme explica o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, neste vídeo.
O rituximabe é um anticorpo monoclonal responsável pela rápida destruição das células B periféricas. Os linfócitos B são células do sistema imunológico que, quando têm crescimento anormal, provocam doenças neoplásicas, autoimunes e algumas vasculites.
Desse modo, este medicamento tem um importante papel no controle dessas doenças, tanto como monoterapia quanto associado a outros quimioterápicos, conforme prescrição e orientação médica.
Apesar disso, em bula, o rituximabe tem indicação apenas para o tratamento do linfoma não Hodgkin, da artrite reumatoide, da leucemia linfoide crônica, da granulomatose com poliangiite (granulomatose de Wegener) e da poliangiite microscópica (PAM). Além disso, somente está previsto no Rol da ANS para o tratamento da leucemia linfocítica crônica em combinação com o venetoclax.
E as operadoras de saúde se limitam a cobri-lo apenas nestas situações específicas, alegando tratar-se de tratamento experimental quando é indicado para outros casos, como síndrome de Evans, Dermatomiosite e Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), por exemplo.
No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que a indicação do rituximabe para uma doença que não consta na bula (uso off label), mas para a qual há evidências científicas da eficácia do tratamento, não pode ser considerada experimental.
E, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde atualmente, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é dever do plano de saúde custear o tratamento.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do rituximabe mesmo fora das situações elencadas pela ANS se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Quer saber mais? Confira as explicações do professor de Direito e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre como obter a cobertura do rituximabe neste vídeo.
Veja também este artigo completo sobre o fornecimento do rituximabe pelos planos de saúde em nosso blog: [ Ссылка ]
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
▷ Facebook: [ Ссылка ]
▷ Instagram: [ Ссылка ]
▷ Site: [ Ссылка ]
Entre em contato:
▷ E-mail: contato@eltonfernandes.com.br
▷ Telefone: (11) 3141-0440
▷ WhatsApp: (11) 97751-4087
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Ещё видео!