Direito de Arrependimento
A situação é bem mais comum do que se pensa: quem nunca comprou algo por impulso e se arrependeu? O que muitos consumidores não sabem é que eles têm o direito ao arrependimento quando a compra for realizada via internet ou por telefone.
Este direito está disposto no ART. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante lembrar que o prazo de contagem dos 7 dias se inicia a partir do dia posterior ao recebimento do produto ou contratação do serviço. São 7 dias corridos, ou seja, a contagem não abstrai os finais de semana ou feriados.
No entanto, se não houver expediente no estabelecimento em que o produto ou serviço foram adquiridos no 7 dia deste prazo, o prazo de arrependimento do consumidor se prorrogará até o final do próximo dia útil.
Não é necessário que o consumidor explique o motivo da desistência.
O direito ao arrependimento não se aplica às vendas realizadas nas lojas físicas.
Caso se arrependa de uma compra realizada em loja física, exceto nos casos em que o produto apresente defeitos ou danos, o direito ao arrependimento não se aplica.
A devolução de um produto em uma loja física depende da política do estabelecimento sobre no assunto, pois não há lei que obrigue que a devolução seja feita.
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