O legislador-constituinte reconhece aos maiores de 16 e menores de 18 anos lucidez e discernimento na tomada de decisões: pode votar, casar e ser emancipado. Por que não pode ser punido criminalmente? Para responder essas e outras perguntas sobre maioridade penal, o Via Justiça recebe a juíza Valéria Rodrigues, da Vara Infracional da Infância e Juventude de BH e sociólogo e professor, Luís Flávio Sapori.
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