As atividades urbanas passaram a ter maior força no planejamento urbano especialmente, ao longo do século XX, com o desenvolvimento das cidades industriais.
As cidades precisaram se adaptar, em todos os setores, a uma alta demanda de infraestrutura, população e organização da ocupação e uso do solo.
A partir deste crescente número de pessoas nas áreas urbanas e aceleradas alterações estruturais, uma das principais demandas que precisaram ser atendidas, foi a da moradia.
As áreas, predominantemente, residenciais sempre estiveram no centro do debate sobre uma das maneiras de melhorar a qualidade de vida da população, e permanece até hoje.
Entretanto, atualmente, o entendimento sobre a ocupação e uso do solo e a forma como serão permitidas ou proibidas determinadas atividades urbanas em cada área, também fazem parte deste debate, e não há maneira de repensar a cidade sem diversidade socioterritorial, principalmente porque a maioria das atividades urbanas se beneficiam da aglomeração por razões funcionais e econômicas.
Temos outro vídeo aqui no canal que trata especificamente do tema da teoria locacional.
Nesse contexto, diversos instrumentos de análise e regulamentação das atividades urbanas foram elaborados ao longo dos tempos, tendo em vista a importância que elas possuem quando o objetivo é o de qualificar os espaços urbanos ao redor de áreas com predominância residencial ou prevendo o desenvolvimento de determinada área. Alguns desses principais instrumentos são: Código CNAE, Legislação CONAMA e Alvarás de funcionamento.
As legislações de diversos municípios brasileiros não utilizam o código CNAE como classificação de atividades nos seus Planos Diretores, apenas na elaboração do alvará de funcionamento, o que gera conflitos que obrigam atividades e empreendimentos a permanecerem irregulares por anos. Essa compatibilização se faz necessária e urgente, pois daria celeridade a resolução de processos que acabam tendo que esperar a próxima revisão de legislação para se regularizarem ou a elaboração e aprovação de um Projeto de Lei.
No ano de 2019 foi elaborada a Medida Provisória Federal 881 ou a Lei de Liberdade Econômica e a Resolução 51, instrumentos que colocam as atividades urbanas no centro do debate novamente e afetam diretamente o planejamento urbano e a estrutura urbana das cidades brasileiras, ainda que voltada para o desenvolvimento econômico e não para o desenvolvimento urbano em si.
Nesse contexto, destaca-se as atividades urbanas como um fator de grande relevância ao planejamento urbano, aprofundar a análise e estabelecer critérios, características e informações baseados em cada grupo específico de atividades, mostra enriquecer e fortalecer a base deste planejamento, ainda que, este tipo de iniciativa acabe ocorrendo com menos frequência do que parece necessário.
Outro fator que dificulta estas tomadas de decisão é a falta de compatibilização ou a impossibilidade de compatibilizar algumas legislações vigentes, como os alvarás de funcionamento e como o código CNAE e as resoluções ambientais, principalmente, pela frequência com que algumas delas são alteradas, tornando o processo demorado e fragmentado e pelo fato de utilizarem códigos de registro da atividade diferentes.
Vamos ser mais conscientes dos impactos causados pelas diferentes atividades nas cidades?
Bons projetos!
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Baseado em texto de Susiê Ghesla
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