O assunto do nosso vídeo é sobre o terceiro pilar de um programa de compliance efetivo – a análise de riscos.
Cada entidade – empresa, associação, fundação, etc – possui as suas especificidades, áreas e formas de atuação, porte e uma maior ou menor interação com o Poder Público por meio, por exemplo, da participação em processos licitatórios.
Dessa maneira, a implementação de um programa de compliance depende de uma avaliação de riscos que deverá levar em conta os riscos envolvidos nas atividades desenvolvidas pela organização, uma vez que as políticas e procedimentos a serem elaborados deverão ter como escopo a prevenção, detecção e remediação da ocorrência de atos indesejados.
E falamos ainda sobre:
compliance
programas efetivos de compliance
integridade
conformidade
lei anticorrupção
lei 12.846/18
análise de riscos
riscos em compliance
Ещё видео!