O MDF-e integrado surgiu para facilitar o compartilhamento de informações entre ANTT, SEFAZ e Administradores de Meios de Pagamentos, entre outros benefícios. Com isso, surgiu também a necessidade do envio de informações que antes não eram exigidas no MDF-e, mas que a partir de hoje (08/09) passam a ser obrigatórias. A princípio, essas novas validações entrariam em vigor em 06/07/2020, mas foram adiadas conforme aviso publicado anteriormente pela Coordenação Técnica do ENCAT.
Agora, no MDF-e é preciso informar também o Produto Predominante: Natureza e tipo de carga ANTT e o CEP de carregamento e descarregamento.
Link da NT2020.001
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